Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0 - Registro documental:
414428c3ae78eb110bd517bdca658517edd9684e1281363fab57b6c49d17a6e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
34fb3fb4b23d884b92da92777a35dd881dcc15a870d471ef40fb3cccfb8e00bd - Registro documental:
414428c3ae78eb110bd517bdca658517edd9684e1281363fab57b6c49d17a6e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-20 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-12 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-20 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-11-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-11-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-01-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-07-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-07-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-07-27 — Em Secretaria Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-09-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T07:59:07.868000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200220144133
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 414428c3ae78eb110bd517bdca658517edd9684e1281363fab57b6c49d17a6e4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-20 a 2021-09-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-27
- Em Secretaria (TPU 12268)
- 2021-07-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-07-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-12-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-11-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-10-20
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2020-07-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-20
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001085120208080027 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ITARANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
414428c3ae78eb110bd517bdca658517edd9684e1281363fab57b6c49d17a6e4. SHA-256 do comentário:973f4740e76a8888e3f73f63f1ad0909a76207bc3e760d04ded6a6fcc4804bfb.