Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00020351920048250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5d2cb194b2d3e1caf4951d5d9829c839babe26ee748e91aea039ef5c02d6bff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020351920048250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a5d2cb194b2d3e1caf4951d5d9829c839babe26ee748e91aea039ef5c02d6bff. SHA-256 do comentário: 08466348ac76cf8214ded1d3d807d8bfec3b091e318edfd4f67ebdcfc064d6a4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: a5d2cb194b2d3e1caf4951d5d9829c839babe26ee748e91aea039ef5c02d6bff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a5d2cb194b2d3e1caf4951d5d9829c839babe26ee748e91aea039ef5c02d6bff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-08-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  2. 2004-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  3. 2005-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  4. 2006-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  5. 2007-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  6. 2007-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  7. 2007-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2007-07-10 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2007-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2008-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2008-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  12. 2013-09-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2013-12-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2014-11-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2015-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2015-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2015-12-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-04-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-08-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:00:17.825000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040819120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a5d2cb194b2d3e1caf4951d5d9829c839babe26ee748e91aea039ef5c02d6bff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-19 a 2016-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-23
Definitivo (TPU 246)
2015-03-02
Definitivo (TPU 246)
2015-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-30
Documento (TPU 581)
2015-01-28
Recebimento (TPU 132)
2015-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-28
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-27
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2014-11-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-19T10:29:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2013-12-18T13:35:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2013-09-24T11:15:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-02-22T07:45:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-16T11:59:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-28T08:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-12T10:10:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-10T08:42:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-02T08:21:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-02-18T12:35:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-01-31T11:05:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-25T09:26:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-05-19T12:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2007-09-25T08:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2007-09-20T11:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-05-30T09:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-05-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-04-02T08:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-03-27T11:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2006-09-22T13:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2006-08-14T08:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2005-08-12T12:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2004-08-30T11:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-12-23T09:50:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2015-03-02T09:04:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2015-03-02T08:59:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2015-01-30T08:50:48.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-01-28T11:34:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-01-13T10:32:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-11-28T11:21:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-11-27T16:48:55.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  32. 2014-11-19T10:29:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-11-19T10:28:45.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-11-18T11:43:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-11-11T09:14:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-10-13T09:24:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-10-08T09:45:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-10-02T08:21:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-10-02T03:22:34.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  40. 2014-01-31T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.