STJ — 165373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56e2fea769c1c1e89279dab9fe91883e03e86086cf246c797c23404166edaebf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA AFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o juízo sentenciante fundamentou a manutenção da custódia preventiva na sentença com esteio apenas no fato de o réu ter permanecido preso durante a instrução.
- Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que "continuam presentes os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva", desde que aquela anterior decisão esteja, de fato, fundamentada, como ocorreu na espécie sub judice (AgRg no HC n. 790.101/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.