Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00019758020038250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 910591be7cfc5ddf31963862bf793e8f92781eff23a0f4e67ea2a532374e4d4a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019758020038250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 157 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 910591be7cfc5ddf31963862bf793e8f92781eff23a0f4e67ea2a532374e4d4a. SHA-256 do comentário: 1fe7a6ce5f878e53c9817d27682e456add11870b72d7414a02a77b89ab23f588.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 910591be7cfc5ddf31963862bf793e8f92781eff23a0f4e67ea2a532374e4d4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 910591be7cfc5ddf31963862bf793e8f92781eff23a0f4e67ea2a532374e4d4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 157 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-03-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  2. 2003-03-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  3. 2003-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  4. 2003-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  5. 2004-07-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  6. 2005-04-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  7. 2005-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  8. 2006-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  9. 2007-06-01 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  10. 2007-06-01 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  11. 2008-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  12. 2008-11-01 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  13. 2014-02-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2015-01-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2015-12-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-08-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2017-03-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2018-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-03-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-04-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-05-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:17:01.538000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030319120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 910591be7cfc5ddf31963862bf793e8f92781eff23a0f4e67ea2a532374e4d4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 157 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-19 a 2018-02-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-16
Definitivo (TPU 246)
2017-03-27
Definitivo (TPU 246)
2017-03-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-18
Documento (TPU 581)
2016-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-15
Recebimento (TPU 132)
2016-08-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 157. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-09T08:36:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-22T09:30:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-07T13:54:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-02-02T07:53:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-08T12:13:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-17T13:30:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-04T13:47:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-17T10:35:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-07-05T11:37:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-05-20T13:38:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-04-29T09:00:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-04-13T13:24:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-13T13:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-25T15:46:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-22T10:13:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-22T10:09:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-23T11:54:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-11T09:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-09-16T11:37:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-07-22T12:39:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-27T10:55:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-05-15T11:24:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-05-12T09:45:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-05-12T09:03:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-05-12T08:53:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-02-10T09:22:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-02-05T13:58:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-01-19T09:23:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-01-14T11:27:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-09-26T12:45:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-09-24T09:57:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-09-19T11:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-09-19T11:20:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-09-19T11:13:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-08-21T07:47:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-02-14T10:08:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-02-14T09:36:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-01-28T09:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2008-11-06T09:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2008-09-20T11:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.