Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00010452820048250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2ac1f07b1bed2bdf846b36a924b252026d973f3ba27ae8c52ef25ac07694f4e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010452820048250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a2ac1f07b1bed2bdf846b36a924b252026d973f3ba27ae8c52ef25ac07694f4e. SHA-256 do comentário: cd5f42287c27e664289b7c262550697958a488887671b915c96eaa4f4ace4663.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: a2ac1f07b1bed2bdf846b36a924b252026d973f3ba27ae8c52ef25ac07694f4e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a2ac1f07b1bed2bdf846b36a924b252026d973f3ba27ae8c52ef25ac07694f4e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-08-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  2. 2004-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  3. 2004-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  4. 2004-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  5. 2005-02-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  6. 2005-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  7. 2005-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  8. 2007-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  9. 2007-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  10. 2008-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  11. 2009-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  12. 2009-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  13. 2009-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  14. 2009-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  15. 2009-11-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2016-05-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-05-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2018-01-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-08-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-11-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:10:59.426000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040813120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a2ac1f07b1bed2bdf846b36a924b252026d973f3ba27ae8c52ef25ac07694f4e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-13 a 2018-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-11
Definitivo (TPU 246)
2016-05-04
Definitivo (TPU 246)
2016-05-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-03
Petição (TPU 85)
2016-05-03
Recebimento (TPU 132)
2016-04-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2016-03-30
Conclusão (TPU 51)
2016-03-22
Petição (TPU 85)
2016-03-21
Recebimento (TPU 132)
2016-02-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-03T09:25:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-22T11:43:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-01-31T08:14:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-26T16:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-15T11:10:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-09T13:33:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-19T13:13:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-12T09:55:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-02-11T17:20:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-17T12:47:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-01T13:44:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-25T09:17:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-26T13:27:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-01-09T17:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-12-02T10:43:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-11-22T13:09:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-01-11T11:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-11-05T08:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-10-21T15:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-07-06T11:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-06-08T09:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-04-17T09:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-03-25T10:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-12-19T09:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2008-12-04T14:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-08-14T10:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-08-05T15:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2005-08-31T10:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-02-21T08:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2005-02-03T10:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2005-01-05T12:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2004-09-17T14:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2004-09-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2018-01-11T13:27:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-05-04T10:40:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2016-05-04T10:39:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2016-05-03T09:24:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-04-25T11:34:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-04-25T09:20:17.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8417",
        "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  40. 2016-03-30T11:06:30.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.