Execução Fiscal — Valor da Causa — TJSE 00022659520038250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-06-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0cd1c25de2c70131b9dc687e585d8f253790850b9cf2d5f2bca9c05784bc261

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00022659520038250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Valor da Causa | Citação | Intimação / Notificação | Prazo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f0cd1c25de2c70131b9dc687e585d8f253790850b9cf2d5f2bca9c05784bc261. SHA-256 do comentário: b35abc646f58af29c4d848bf9157f38f0aad223aff14ef713060fac067e2b122.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: f0cd1c25de2c70131b9dc687e585d8f253790850b9cf2d5f2bca9c05784bc261
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Quem pede a devolução de R$ 8 mil e indenização estimada em R$ 12 mil, em cumulação, normalmente atribui R$ 20 mil à causa, sem que isso antecipe o valor que a sentença reconhecerá.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · O CPC fornece critérios para pedidos frequentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d27f6df79c352ffbaa11207489a44ce3b4d811b38dd1cff714b77c78487a3a21
  • Registro documental: f0cd1c25de2c70131b9dc687e585d8f253790850b9cf2d5f2bca9c05784bc261
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-06-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  2. 2006-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  3. 2006-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  4. 2006-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  5. 2007-02-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  6. 2007-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  7. 2008-07-03 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  8. 2010-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  9. 2010-06-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  10. 2010-09-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  11. 2010-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  12. 2010-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  13. 2011-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  14. 2011-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  15. 2011-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  16. 2011-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  17. 2017-11-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2018-01-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-02-16 trata do assunto oficial «Valor da Causa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-03-20 trata do assunto oficial «Valor da Causa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-06-16 trata do assunto oficial «Valor da Causa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:16:52.407000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030606120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f0cd1c25de2c70131b9dc687e585d8f253790850b9cf2d5f2bca9c05784bc261

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-06-06 a 2018-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-24
Definitivo (TPU 246)
2017-11-28
Definitivo (TPU 246)
2017-11-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-06
Documento (TPU 581)
2017-10-26
Documento (TPU 581)
2017-10-03
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17
Documento (TPU 581)
2017-08-10
Documento (TPU 581)
2017-07-28
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Causa | Citação | Intimação / Notificação | Prazo

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-01T11:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-10-03T12:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-08-17T09:22:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-07-28T09:52:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-07-28T09:43:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-28T09:26:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-05-11T12:45:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-05-11T12:45:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-04-26T08:50:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-04T13:55:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-02-21T09:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-08-07T10:10:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-10-11T13:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-10-03T20:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-08-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-06-16T14:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-05-30T12:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-04-04T11:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-01-25T15:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-01-07T12:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-12-06T12:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-10-06T17:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-09-28T13:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-09-28T11:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-08-10T10:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2010-08-04T11:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2010-07-19T10:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2010-03-03T08:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-03-01T10:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-03-01T10:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-01-14T11:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2008-09-13T11:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2007-11-22T13:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2006-12-19T12:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2006-06-01T10:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2006-02-17T10:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2005-06-09T10:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2004-08-26T16:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2004-08-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2004-08-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.