Execução Fiscal — Municipais — TJAL 02130403220038020001

Classe: Execução FiscalOrgao: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d684b89db5855e4f8712a593451b637bfc67875507f5d1615c7545fe95677437

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: d684b89db5855e4f8712a593451b637bfc67875507f5d1615c7545fe95677437
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2013-01-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-04-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2013-04-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-09-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2013-09-04 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2013-09-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-05-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2014-09-08 — Arquivista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2022-07-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2022-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2023-03-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2023-08-15 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2023-10-31 — Republicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2023-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2023-11-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Municipais» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-18 a 2023-11-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-01
Publicação (TPU 92)
2023-10-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-31
Republicação (TPU 928)
2023-08-15
Desistência (TPU 463)
2023-03-29
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2022-10-04
Conclusão (TPU 51)
2022-07-25
Recebimento (TPU 132)
2014-09-08
Arquivista (TPU 865)
2014-05-06
Remessa (TPU 123)
2013-09-04
Petição (TPU 85)
2013-09-04
Documento (TPU 581)
2013-09-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Municipais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2013-01-02T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  3. 2013-03-04T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2023-10-31T12:50:55.000Z — Republicação (TPU 928)
  5. 2013-04-05T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2013-07-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-09-04T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
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  8. 2013-09-04T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
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  9. 2013-09-04T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
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  12. 2013-09-04T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  13. 2014-05-06T17:22:44.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2014-09-08T08:40:00.000Z — Arquivista (TPU 865)
  15. 2022-07-25T15:07:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2022-10-04T16:51:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-03-29T15:58:21.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  18. 2023-08-15T16:26:03.000Z — Desistência (TPU 463)
  19. 2012-08-01T12:00:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  20. 2011-02-03T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2010-02-23T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2023-11-01T10:38:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2023-10-31T13:21:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2013-04-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2003-12-18T12:00:00.000Z — (TPU )
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.