Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Horas Extras — TRT4 00007083420115040291

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SULGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-10-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 686a755d17184a0237e48ee47cee16db003b0ed72a09c351842716cd07e55c7d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-08-31 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-08-31 a 2026-08-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-08-31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-08-31T10:45:13.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47003",
        "nome": "1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.