Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00015113219988250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f05f8e9543dde9d4cdde64f24295554f67324316b495d0e1ddfabbf3a74b021

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015113219988250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 127 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f05f8e9543dde9d4cdde64f24295554f67324316b495d0e1ddfabbf3a74b021. SHA-256 do comentário: f581173f828a24c9f25d80d20445420983134ca5e4e417219d6e7f6cb3023cb3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 5f05f8e9543dde9d4cdde64f24295554f67324316b495d0e1ddfabbf3a74b021
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-06-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  2. 1998-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  3. 1998-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  4. 1999-04-17 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  5. 2002-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  6. 2002-06-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  7. 2002-12-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  8. 2003-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  9. 2004-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  10. 2004-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  11. 2005-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  12. 2005-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  13. 2009-02-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  14. 2009-04-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  15. 2009-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  16. 2009-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  17. 2019-11-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2021-01-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-09-15 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-11-09 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 1999-04-17 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:18:49.427000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980618120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f05f8e9543dde9d4cdde64f24295554f67324316b495d0e1ddfabbf3a74b021

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-06-18 a 2021-01-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-07
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-10
Definitivo (TPU 246)
2019-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-09
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-08-13
Conclusão (TPU 51)
2019-08-12
Petição (TPU 85)
2019-07-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-12T11:20:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-03-12T12:02:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-24T11:42:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2019-09-21T01:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-09-10T12:59:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-09-10T12:58:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-25T01:01:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-07-12T08:21:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-12T08:19:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-12T08:10:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-12T08:10:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-06-18T10:36:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-04T12:15:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-03-10T05:15:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-02-06T10:58:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-02-04T11:44:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-04T11:43:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-03T11:33:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-09-30T13:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-06-15T08:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-06-08T11:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-03-19T13:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-03-06T12:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-11-04T09:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2008-10-23T13:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-10-06T13:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-09-23T15:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-09-22T11:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-10-06T08:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2004-01-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2004-01-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2003-12-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2003-10-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2002-09-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2002-06-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 1999-04-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 1998-09-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2021-01-07T11:01:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2019-11-10T15:29:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2019-11-10T15:29:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.