STJ — 2144063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19e51c0b6989218cb5985bba33abca059b79adf0bb493c82e9196dc77113b2ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DOS ENVOLVIDOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.052 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CAPAZ DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E N. 284/STF. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se as súmulas n. 283 e n. 284/STF se o recorrente traz razões dissociadas da fundamentação utilizada pela Corte de origem, capaz de manter, por si só, o acórdão recorrido, qual seja, a aplicação da tese firmada por esta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.619.265/MG (Tema 1.052).
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência, a súmula n. 83/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.