Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TENTATIVA
DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. G RANDE QUANTIDADE DE
DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada, em razão do
modus operandi empregado na execução do crime, ante a fuga do
paciente durante a abordagem policial, bem como na gravidade
concreta do crime, diante das circunstâncias fáticas (a grande
quantidade de droga, aproximadamente 11kg de maconha).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TENTATIVA
DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. G RANDE QUANTIDADE DE
DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, em razão do
modus operandi empregado na execução do crime, ante a fuga do
paciente durante a abordagem policial, bem como na gravidade
concreta do crime, diante das circunstâncias fáticas (a grande
quantidade de droga, aproximadamente 11kg de maconha).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA)
STJ - <<AgRg no HC 786689>>-SP, <<AgRg no HC 783097>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.