STJ — 823230
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e72ab4cd20a5323c2812e8b834d04f6cb327540b466133a588a923c2db0def71
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO PRÉVIO WRIT. PERDA DO OBJETO. Agravo regimental prejudicado.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO
DO PRÉVIO WRIT. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz julgando prejudicado o agravo
regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
Laurita Vaz, e a reconsideração de voto do Sr. Ministro Relator no
mesmo sentido, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO
DE MÉRITO - PREJUDICIALIDADE)
STF - [[HC-AgR 102780]]-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.