STJ — 2124385
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 285932f19b26a266baa4c79a04d2957df27b00dc13239d3691f8cff2e2051cf7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ. CORRETA INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 207/STJ, é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:207
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000207
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.