Execução Fiscal — Demonstrações Financeiras (DCTF) — TJSE 00003186820008250015

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8880c88330c97d5888d700d25cd122fbf54fc13e4054ca3dd22093c2b8ff758a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003186820008250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Demonstrações Financeiras (DCTF)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8880c88330c97d5888d700d25cd122fbf54fc13e4054ca3dd22093c2b8ff758a. SHA-256 do comentário: 74df0450b37e03572ee185b068a93e220e14a8774ac96b962bdfb25458c2edfd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
  • Registro documental: 8880c88330c97d5888d700d25cd122fbf54fc13e4054ca3dd22093c2b8ff758a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-06-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2000-10-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2001-05-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2001-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2001-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2004-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2004-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2005-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2005-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2006-10-23 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2008-12-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2017-02-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2017-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2017-04-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2017-04-25 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2017-05-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2017-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2017-06-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-10-19 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-05-31 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-07-31 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:36:48.221000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000602120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8880c88330c97d5888d700d25cd122fbf54fc13e4054ca3dd22093c2b8ff758a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-06-02 a 2017-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-23
Definitivo (TPU 246)
2017-05-09
Petição (TPU 85)
2017-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-04-24
Petição (TPU 85)
2017-04-24
Conclusão (TPU 51)
2017-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Demonstrações Financeiras (DCTF)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-09T04:55:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-04-27T08:37:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-02-25T05:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-14T13:37:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-14T13:36:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-14T13:36:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-10T14:28:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2005-05-02T08:55:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2005-02-11T17:47:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2004-11-05T13:09:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-06-23T15:21:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2017-06-23T15:21:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2017-05-09T11:31:34.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2017-04-25T16:42:44.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  15. 2017-04-24T15:00:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-04-24T14:59:40.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2017-02-14T13:37:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2017-02-10T14:28:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2008-12-04T08:54:05.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  20. 2008-12-04T08:35:45.000Z — Provisório (TPU 245)
  21. 2008-12-04T08:35:45.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  22. 2006-10-23T20:37:48.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  23. 2005-03-11T13:15:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2005-03-02T16:07:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2005-02-28T15:42:31.000Z — Juntada (TPU 67)
  26. 2005-02-28T15:41:23.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2005-02-11T08:41:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2005-02-01T11:23:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2004-12-17T15:36:24.000Z — Leilão ou Praça (TPU 311)
  30. 2004-11-19T22:08:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2004-11-19T22:07:13.000Z — Leilão ou Praça (TPU 311)
  32. 2004-11-09T11:02:08.000Z — Juntada (TPU 67)
  33. 2004-10-29T10:37:16.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2004-08-23T10:30:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2004-08-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2002-02-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2001-09-13T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2001-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2001-07-31T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2001-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.