Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00035704120088250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8baa9a4360547eb98a2af3dd2a182e55e08815e9d9baeefe82e9e5be07f2214

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00035704120088250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f8baa9a4360547eb98a2af3dd2a182e55e08815e9d9baeefe82e9e5be07f2214. SHA-256 do comentário: e668c18473cb4ba6ac245d619897ec8d6108630879937d9d58c304ae3dc73bfb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: f8baa9a4360547eb98a2af3dd2a182e55e08815e9d9baeefe82e9e5be07f2214
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: f8baa9a4360547eb98a2af3dd2a182e55e08815e9d9baeefe82e9e5be07f2214
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  2. 2009-01-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  3. 2009-07-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  4. 2009-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2009-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  6. 2010-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2010-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  8. 2010-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2010-07-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2014-01-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2017-05-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2017-05-18 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2017-07-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-07-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2017-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2017-07-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2017-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2019-04-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-01-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-07-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:51:14.283000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f8baa9a4360547eb98a2af3dd2a182e55e08815e9d9baeefe82e9e5be07f2214

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-11-26 a 2019-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-24
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-27
Definitivo (TPU 246)
2017-07-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-27
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-19
Conclusão (TPU 51)
2017-07-19
Petição (TPU 85)
2017-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-05-17
Conclusão (TPU 51)
2017-05-15
Petição (TPU 85)
2017-04-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-19T09:34:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-15T08:10:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-01-08T12:55:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-06-01T05:56:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-05-19T12:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-04-18T11:37:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-25T03:59:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-03-14T11:36:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-03-10T09:26:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-03-10T08:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-03-10T08:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-02-16T13:49:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-30T09:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-30T09:26:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-01-22T10:03:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-12-18T12:50:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-12-02T08:17:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-12T12:08:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-06-26T12:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-07-26T11:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-08-18T08:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-07-24T14:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-04-26T13:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-03-11T10:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-01-04T09:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-10-30T08:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-09-09T10:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-09-02T13:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2009-07-09T11:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2009-05-12T11:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2019-04-24T09:31:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-07-27T11:08:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2017-07-27T11:08:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2017-07-27T09:45:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-07-19T09:39:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-05-18T08:09:07.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  37. 2017-05-17T10:10:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-03-14T10:31:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-03-10T09:27:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-01-24T03:09:59.000Z — Desarquivamento (TPU 893)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.