Execução Fiscal — Incidência sobre Lucro — TJSE 00005801320038250015

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-05-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9636721dd7d3c64d19dbb42118fc1d95c5bb23e26c0540f9077fc6879e53c86d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005801320038250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Incidência sobre Lucro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2017-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 9636721dd7d3c64d19dbb42118fc1d95c5bb23e26c0540f9077fc6879e53c86d. SHA-256 do comentário: 836dfa9237820c6cfe8f776d1af95e62fc1e2b9bd069a6635ded11ccbb36b26a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 9636721dd7d3c64d19dbb42118fc1d95c5bb23e26c0540f9077fc6879e53c86d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-05-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2003-06-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2003-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2004-01-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2004-10-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2005-07-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2005-07-18 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2008-12-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2008-12-04 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2017-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2017-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2017-02-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2017-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2017-04-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2017-04-27 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2017-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2017-05-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2017-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-06-05 trata do assunto oficial «Incidência sobre Lucro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-10-10 trata do assunto oficial «Incidência sobre Lucro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-01-20 trata do assunto oficial «Incidência sobre Lucro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:48:25.790000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030523120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-05-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9636721dd7d3c64d19dbb42118fc1d95c5bb23e26c0540f9077fc6879e53c86d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-05-23 a 2017-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-17
Petição (TPU 85)
2017-05-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-17
Definitivo (TPU 246)
2017-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-27
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-04-24
Petição (TPU 85)
2017-04-24
Conclusão (TPU 51)
2017-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incidência sobre Lucro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-10T09:35:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-04-28T09:44:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-03-03T04:39:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-15T14:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-15T14:01:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-15T14:01:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2008-02-13T11:57:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2005-07-05T21:11:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2004-11-13T16:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2004-01-27T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2003-06-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-05-17T20:07:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2017-05-17T20:06:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2017-05-17T20:05:19.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-04-27T12:40:12.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  16. 2017-04-24T15:03:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-04-24T15:01:11.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2017-02-15T14:02:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2017-02-15T14:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2017-02-15T09:06:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2008-12-04T10:58:35.000Z — Provisório (TPU 245)
  22. 2008-12-04T10:55:07.000Z — Provisório (TPU 245)
  23. 2008-12-04T10:55:07.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  24. 2005-07-18T19:26:32.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  25. 2005-07-14T10:10:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2005-07-06T16:11:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2005-03-09T17:11:08.000Z — Juntada (TPU 67)
  28. 2004-12-01T17:55:11.000Z — Juntada (TPU 67)
  29. 2004-10-22T12:47:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2004-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2004-01-20T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2003-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2003-10-28T00:00:00.000Z — Juntada (TPU 67)
  34. 2003-10-10T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2003-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2003-09-18T00:00:00.000Z — Juntada (TPU 67)
  37. 2003-06-05T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2003-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2003-05-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.