STJ — 2105736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9845475f937947cc045c1e73766f577725976e4e3b24a5b87d153e5e9bbabab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA. COBRANÇA. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. AFETAÇÃO DO TEMA PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em que pese o tema ter sido afetado pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste determinação de sobrestamento dos feitos em andamento que se refiram ao Tema n. 1.029 da repercussão geral.
- O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias se coaduna com a sedimentada jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, em caso de inércia do Ministério Público, o Juízo das execuções dará ciência ao órgão competente da Fazenda Pública para as providências relacionadas à execução da pena de multa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.