Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09011477120178240139

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Porto BeloGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3703bf548d712fe2835e532336992f27e6b7e67275192b59986eb225ba86a30

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09011477120178240139 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Porto Belo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d3703bf548d712fe2835e532336992f27e6b7e67275192b59986eb225ba86a30. SHA-256 do comentário: e25e8135b33ea4ee4e526eb8112bad96ee5dd513cfbb653a2f91545020ab77c5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: d3703bf548d712fe2835e532336992f27e6b7e67275192b59986eb225ba86a30
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: d3703bf548d712fe2835e532336992f27e6b7e67275192b59986eb225ba86a30
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2018-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2019-03-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2019-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2019-03-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2019-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2019-10-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2019-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2019-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2019-10-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2019-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2019-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2019-12-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2020-01-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2020-01-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2020-01-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T18:53:12.804000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171108174949
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d3703bf548d712fe2835e532336992f27e6b7e67275192b59986eb225ba86a30

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-16 a 2020-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-13
Definitivo (TPU 246)
2020-01-13
Documento (TPU 581)
2020-01-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-12-07
Documento (TPU 581)
2019-11-03
Documento (TPU 581)
2019-10-24
Distribuição (TPU 26)
2019-10-24
Publicação (TPU 92)
2019-10-24
Documento (TPU 581)
2019-10-24
Documento (TPU 581)
2019-10-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-17T14:48:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-05-03T13:59:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-05-03T13:59:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-16T22:41:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-16T22:41:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-01-13T15:32:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-01-13T15:23:57.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-01-13T15:23:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2019-12-18T08:02:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2019-12-07T21:55:06.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-11-03T04:26:50.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-10-24T15:30:34.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-10-24T15:30:14.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-10-24T15:30:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-10-24T15:30:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2019-10-09T18:49:51.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-10-09T18:49:46.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2019-04-05T03:52:45.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-03-26T13:49:55.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-03-26T13:49:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-03-22T16:30:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2018-05-14T21:36:14.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-05-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.