Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00009318920148250050

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5485f7e8c25fb1b76b27b65ad6161b8c454ead4200a89f168fc7b5330e3823ac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009318920148250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5485f7e8c25fb1b76b27b65ad6161b8c454ead4200a89f168fc7b5330e3823ac. SHA-256 do comentário: f3fde5524be201f5f898c08d2b57722a8eae0262e8364a455e02a113def3e8eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 5485f7e8c25fb1b76b27b65ad6161b8c454ead4200a89f168fc7b5330e3823ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 5485f7e8c25fb1b76b27b65ad6161b8c454ead4200a89f168fc7b5330e3823ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  2. 2014-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2014-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2014-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2015-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2015-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2016-12-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2017-08-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2017-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2017-10-06 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2017-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2018-01-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2018-02-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2018-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2018-03-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2018-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2018-04-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2018-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:20:16.581000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140702120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5485f7e8c25fb1b76b27b65ad6161b8c454ead4200a89f168fc7b5330e3823ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-02 a 2018-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-23
Petição (TPU 85)
2018-03-13
Definitivo (TPU 246)
2018-03-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-07
Conclusão (TPU 51)
2018-01-26
Documento (TPU 581)
2017-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-06
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-05T15:42:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-12T09:00:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-10-20T01:52:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-07T14:30:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-10-04T12:29:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-09-22T01:46:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-10T10:04:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-10T10:02:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-17T11:29:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-06-19T11:17:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-04-07T07:15:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-27T22:35:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-01-14T14:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-01-14T14:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-12-07T14:38:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-09-19T11:33:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-09-19T11:30:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-07-21T13:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-04-07T16:32:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-03-22T14:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-08-03T12:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-01-07T13:39:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-12-02T09:46:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-11-07T09:22:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-11-04T09:33:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-11T11:23:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-09-03T13:39:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-08-13T10:09:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2018-12-11T09:17:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2018-04-23T11:48:02.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2018-03-13T21:24:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2018-03-13T21:23:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2018-02-27T11:17:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-02-07T12:21:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-01-26T10:22:56.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-12-12T09:53:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-10-06T10:13:40.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  38. 2017-10-04T12:30:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-08-17T11:32:05.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-07-11T12:57:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.