Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09002915420108240139

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Porto BeloGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f576b098c72e88d5b9a3929cf6387afc56f6e205bde0f56d1b3fe0f286a3358e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09002915420108240139 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Porto Belo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f576b098c72e88d5b9a3929cf6387afc56f6e205bde0f56d1b3fe0f286a3358e. SHA-256 do comentário: c7cb3e527b7d5deb39fa6fc2155a22323a6c1ae823ca1c5dfb35e43ffc8d5169.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: f576b098c72e88d5b9a3929cf6387afc56f6e205bde0f56d1b3fe0f286a3358e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: f576b098c72e88d5b9a3929cf6387afc56f6e205bde0f56d1b3fe0f286a3358e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2018-07-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2019-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2019-07-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2019-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2019-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2019-12-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2020-02-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2020-03-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2020-03-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2020-03-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2020-03-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2020-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2020-04-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2020-06-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2020-08-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2020-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2020-08-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T18:44:43.023000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101228150155
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f576b098c72e88d5b9a3929cf6387afc56f6e205bde0f56d1b3fe0f286a3358e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-29 a 2020-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-19
Documento (TPU 581)
2020-08-19
Definitivo (TPU 246)
2020-06-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-04-21
Documento (TPU 581)
2020-03-13
Documento (TPU 581)
2020-03-03
Documento (TPU 581)
2020-03-03
Documento (TPU 581)
2020-03-03
Publicação (TPU 92)
2020-03-03
Distribuição (TPU 26)
2020-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-14T16:53:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-02-14T16:53:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-06-07T12:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-03-21T14:18:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-20T14:25:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-06-09T13:14:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-06-09T08:15:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-10-09T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-02-27T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-02-06T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-12-14T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-09-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-09-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-09-22T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-12-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-12-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-12-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2020-08-19T18:14:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2020-08-19T18:12:29.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-08-19T18:12:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2020-06-16T13:39:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2020-04-21T23:47:12.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-03-13T19:35:57.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-03-03T10:32:49.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-03-03T10:32:39.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-03-03T10:32:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2020-03-03T10:32:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2020-02-11T17:28:14.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-12-20T03:27:42.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-12-07T04:02:11.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-10-20T08:47:41.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-07-09T20:15:12.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-07-04T22:37:48.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-07-26T23:31:17.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-06-17T12:45:16.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-11-30T06:43:57.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-11-20T14:26:58.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-11-20T14:01:52.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-06-09T16:08:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-06-09T08:27:45.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.