Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c18e891517d2ec2021ec94339942040fbc5ba756962936fb7143fe68a509cf80 - Registro documental:
17643ec2ddb4e97eb12fb7b9f39d025d532c56c84dcaf2319da1811ed9bb6f33 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de autorização. 2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso concreto. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938646, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.185.438 do STJ: dano moral · A fundamentação do REsp 2.185.438, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd87583eba03fdf3e780cbbe53538378a1e749208f27b373cd17a8b162b49100 - Registro documental:
17643ec2ddb4e97eb12fb7b9f39d025d532c56c84dcaf2319da1811ed9bb6f33 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-09-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-10-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-07 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-11-26 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-12-04 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-01-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-01-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-02-24 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-02-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-12-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-06T23:03:40.804000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240903081527
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 17643ec2ddb4e97eb12fb7b9f39d025d532c56c84dcaf2319da1811ed9bb6f33
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-03 a 2025-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-26
- Provimento em Parte (TPU 238)
- 2024-12-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08002944620248205110 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2025-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
17643ec2ddb4e97eb12fb7b9f39d025d532c56c84dcaf2319da1811ed9bb6f33. SHA-256 do comentário:3231d015a3a6aa87c7c2f2fd108f18dbe7736a8a66e8efa8c8b6390087fbf248.