O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 368 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-10-10 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-11-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349 - 2026-03-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2026-04-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/358 - 2026-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2026-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2026-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2026-06-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2026-06-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/361 - 2026-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2026-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2026-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2026-07-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-07-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2026-08-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365 - 2026-08-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2024-10-09 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/198 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2024-10-10 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-11-04 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/349
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:18:20.608000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230105155607
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a40559e1f07b927e5895a3df7895b775d756ea8e5fd3407c4b8fa53853da0c5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 368 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-05 a 2026-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Terceirização/Tomador de Serviços | Acúmulo de Função | Diferenças por Desvio de Função | Acidente de Trabalho | Plano de Saúde | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Dispensa Discriminatória | Multa do Artigo 477 da CLT | Descontos Previdenciários | Sucumbência
Atos 1–40 de 368. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000012320235090965 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Terceirização/Tomador de Serviços | Acúmulo de Função | Diferenças por Desvio de Função | Acidente de Trabalho | Plano de Saúde | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Dispensa Discriminatória | Multa do Artigo 477 da CLT | Descontos Previdenciários | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 368 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a40559e1f07b927e5895a3df7895b775d756ea8e5fd3407c4b8fa53853da0c5. SHA-256 do comentário:a7bf9aba29e14a82ffa7362fe678e9a69a5c704d1eedf856dab0ea95c87a9463.