STJ — 2330097
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para
regularização de vício de representação processual, nos termos dos
arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da
Súmula do STJ.
2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de
substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não
é bastante para corrigir a deficiência processual" (AgRg no REsp n.
2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.