STJ — 197003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c0789ad2935a79676d4014515c8b4c31c9103c334aeb614288d6046f28b44b7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000849714
- Número de registro na fonte
- 202301499766
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DISSENSO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DIANTE DO ADVENTO DE NOVOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS INDICANDO A PRÁTICA DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, V, DA CF). INDÍCIOS CONCRETOS DE ATUAÇÃO COORDENADA DE MÚLTIPLOS INDÍVÍDUOS NO TRANSPORTE E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS DESTINADOS AO PARAGUAI, INCLUSIVE COM AÇÃO ALÉM DA FRONTEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INCLUSIVE PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES CONEXOS (SÚMULA 122/STJ). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:122
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122
- LEG:INT CVC:****** ANO:2000 ***** CCOT CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL ART:00005 (CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA PELO DECRETO 5.015/2004)
- LEG:FED DEC:005015 ANO:2014
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00004 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
- urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par1
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 197003 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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