O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- DIREITO CIVIL Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-02 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-03-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-04-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-05-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-06-12 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2013-08-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-09-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-09-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-10-28 — Arquivista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-11-26 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-12-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-12-12 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-03 — Republicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-01-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-01-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-03-05T01:28:10.589000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031223000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-12-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e27a1fa4fbb6b89cb748850ee7cd6efba78a47806d7649cbd70b8e4ea5f5614a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-23 a 2024-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-03
- Republicação (TPU 928)
- 2023-12-12
- Desistência (TPU 463)
- 2023-12-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-11-26
- Remessa (TPU 123)
- 2014-10-28
- Arquivista (TPU 865)
- 2013-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2013-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2013-09-03
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02260764420038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e27a1fa4fbb6b89cb748850ee7cd6efba78a47806d7649cbd70b8e4ea5f5614a. SHA-256 do comentário:ebecbb04c1aa851e2b7b4ff19084645ee8d9dabbdaf1d4f39de2dab9583dd82e.