STJ — 2346557
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6a1b279d6397178b14e0654fe03edd24b72f05a40c9c70d381d3a94c528361e
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que a simples desistência do
credor, não sendo o caso de frustração do processo executivo por não
localização de bens do devedor, não o exime do pagamento da verba
honorária.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.