STJ — 2035971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2ad2a0e162451522ce4803762c13d24905794a7ad5512f40a9127d6ae603a0d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DO ORIGINAL DO
TÍTULO. DESNECESSIDADE.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A necessidade de juntada da via original do título executivo
extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária
apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo
da cobrança do débito. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.