Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
0fa640db3fa21e65dd16575b9c87721b6d8df36c880d98bdfebd1d59bab2a121 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
0fa640db3fa21e65dd16575b9c87721b6d8df36c880d98bdfebd1d59bab2a121 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-07-21 — Registro Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2010-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2012-12-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-12-10 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-07-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-09-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-09-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-06-03 — Arquivista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-11-26 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-12-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-01-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-05-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-08-16 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-10-31 — Republicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-11-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2012-12-03 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-31? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-23 a 2023-11-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-01
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-31
- Republicação (TPU 928)
- 2023-08-16
- Desistência (TPU 463)
- 2023-05-31
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-11-26
- Remessa (TPU 123)
- 2014-06-03
- Arquivista (TPU 865)
- 2013-09-03
- Petição (TPU 85)
- 2013-09-03
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.