STJ — 2268672
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ad1c35f367217949e8e59a7360cbad54b5d092785599f07c6bec74609a17e72
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FIRMADA, NO ACÓRDÃO, A PREMISSA DE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL OCORREU POR CULPA DAS AGRAVANTES. CONCLUSÃO DE QUE NÃO SERIA CASO DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR PAGO PELO AGRAVADO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS CABÍVEIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal Estadual firmou a premissa de que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva das rés, de modo que seria caso de devolução integral dos valores pagos pelo autor, na esteira da Súmula n. 543/STJ.
- Não há que falar em revaloração jurídica, sendo certo que, para alterar o julgado seria preciso reapreciar as provas do processo e interpretar cláusulas contratuais, o que é defeso em recurso especial, haja vista o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.