STJ — 2070304

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cb022e99d3b09f860629a60c0db0fa896d9c9e9531c9c2ba6fa851b66d5cd02

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente que foi frustrado em direito de crédito em razão da prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer a dívida líquida e certa. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.