STJ — 2070304
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cb022e99d3b09f860629a60c0db0fa896d9c9e9531c9c2ba6fa851b66d5cd02
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente que foi
frustrado em direito de crédito em razão da prescrição
intercorrente. Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução
foi o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer a dívida
líquida e certa.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.