Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
5bed2cfe6e7d18c7bef526fbb086e2f477c8a749421cf93ac7a35fbf753b8de0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
5bed2cfe6e7d18c7bef526fbb086e2f477c8a749421cf93ac7a35fbf753b8de0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-08-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-06-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2011-07-22 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2011-07-26 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2011-09-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2012-09-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2013-10-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-02-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-02-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2017-03-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-01-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-06-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-07-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Arquivamento» em 2005-06-15 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2011-07-22 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2011-07-26 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-08 a 2026-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-30
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-08-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-31
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-01-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.