STJ — 2178405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97359ff6f93126216d4b4ce98aff50c786a8a2342860ab6a11a8e47f5e3e41de
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DAN OS
MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1.
No caso em apreço, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as
questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
existência de danos materiais e morais e dos valores fixados como
indenizações demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório
dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do
óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.