O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-04-22 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-05-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-05-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-05-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-06-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-07-15 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-06-23 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-23 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-26 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Custeio de Assistência Médica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T20:39:23.311000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140327140107
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 044914534e6671643e66d53e6ae2633e21a9e0af58576445deff1b0cab469289
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-01 a 2024-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-26
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2024-02-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-23
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-23
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2016-06-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-23
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2016-06-23
- Remessa (TPU 123)
- 2015-07-15
- Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2014-06-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-05-16
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 22613409520128130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Custeio de Assistência Médica | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
044914534e6671643e66d53e6ae2633e21a9e0af58576445deff1b0cab469289. SHA-256 do comentário:fbee6f6bc02331ef55fe037b491cb070972a6b55b0a64263246ff028778215b5.