STJ — 1957896

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84f2ad52f1573332bd2f856dcfafa727ff371f6f1df67acd6e78e194ed0b8838

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.
  2. Tendo o Tribunal a quo afastado genericamente a cobertura de vícios construtivos, em confronto com a jurisprudência desta Corte, é necessário o retorno dos autos à origem para que, superado o fundamento pela negativa de cobertura, seja analisada a natureza dos vícios que acometem o imóvel dos autores e a eventual responsabilidade da seguradora ré. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 2. Tendo o Tribunal a quo afastado genericamente a cobertura de vícios construtivos, em confronto com a jurisprudência desta Corte, é necessário o retorno dos autos à origem para que, superado o fundamento pela negativa de cobertura, seja analisada a natureza dos vícios que acometem o imóvel dos autores e a eventual responsabilidade da seguradora ré. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - COBERTURA) STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1781367>>-SP (SEGURO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - AFASTAMENTO - RETORNO DOS AUTOS - SÚMULA 568/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1975786>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.