STJ — 2302890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dbecd6320fe4162f12f622c05cdba210f19e46bdaddd9992d9311f1b714f260
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua
efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de
indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de cerceamento de defesa, tendo em vista a
prescindibilidade da produção da prova pericial na situação dos
autos, pois existente acervo probatório no processo suficiente para
o julgamento da controvérsia, exige o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.