TSE — 06001657420216210161

Classe: Regularização de Situação do EleitorOrgao: GABINETE CGEGrau: SUPData Ajuizamento: 2021-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27829c9087650ad1449f26abc37fc24b491ea82da64cf7cc19c8dfb23e28c2c1

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-22 a 2021-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-26
Definitivo (TPU 246)
2021-10-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-18
Petição (TPU 85)
2021-10-15
Determinação de Diligência (TPU 12648)
2021-10-15
Recebimento (TPU 132)
2021-10-13
Conclusão (TPU 51)
2021-10-13
Petição (TPU 85)
2021-10-11
Recebimento (TPU 132)
2021-09-24
Petição (TPU 85)
2021-09-22
Recebimento (TPU 132)
2021-09-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Regularização de Histórico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-22T13:22:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-09-22T13:22:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-09-24T15:00:55.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2021-10-11T19:08:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2021-10-13T11:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2021-10-13T17:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2021-10-15T16:47:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-10-15T19:07:35.000Z — Determinação de Diligência (TPU 12648)
  9. 2021-10-18T13:08:46.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2021-10-26T17:36:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2021-10-26T17:36:52.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.