STJ — 2028139
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dec04e5772b6bea93bd17f17068af94305f3cb390904951b92e4eb4059bdea4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. RETORNO DO PROCESSO À FASE DO ART. 321 DO CPC. SANEAMENTO DO "ERROR IN PROCEDENDO". OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, considerou necessário oportunizar à parte demandante o saneamento dos vícios apontados na inicial, determinando o retorno dos autos à fase do art. 321 do CPC, fase que é anterior à estabilização da demanda, inexistindo omissão quanto à oportunidade de emenda à inicial e nova instrução probatória, que são decorrências lógicas do saneamento determinado.
- A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.