Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09023908420168240139

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Porto BeloGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff02a22c29286b708ed7b04becce5dcf4ce59a60d879589edf833be1771bde22

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09023908420168240139 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Porto Belo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ff02a22c29286b708ed7b04becce5dcf4ce59a60d879589edf833be1771bde22. SHA-256 do comentário: 359326e19139f246fce78d68be45bd5de342cccf8511408dca00b590289fc273.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: ff02a22c29286b708ed7b04becce5dcf4ce59a60d879589edf833be1771bde22
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: ff02a22c29286b708ed7b04becce5dcf4ce59a60d879589edf833be1771bde22
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-22 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2019-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2019-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2019-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2019-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2019-12-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2020-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2020-01-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2020-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2020-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2020-02-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2020-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2020-04-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2020-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2020-06-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2020-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T19:02:51.009000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160929150141
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ff02a22c29286b708ed7b04becce5dcf4ce59a60d879589edf833be1771bde22

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-14 a 2020-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-08
Definitivo (TPU 246)
2020-06-08
Documento (TPU 581)
2020-06-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-05
Documento (TPU 581)
2020-02-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-02-11
Distribuição (TPU 26)
2020-02-11
Publicação (TPU 92)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-27T13:40:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-27T16:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-09-30T15:33:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-05T15:24:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-05T15:24:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-03-22T14:03:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-14T02:49:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-06-08T14:08:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-06-08T13:37:28.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-06-08T13:37:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-04-18T10:48:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2020-03-05T11:04:30.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-02-11T15:19:41.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-02-11T15:19:30.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-02-11T15:19:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2020-02-11T15:19:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2020-02-11T12:18:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2020-01-09T17:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-01-09T17:33:13.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2019-12-23T12:03:36.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-12-13T16:07:05.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-12-13T16:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-12-07T01:22:43.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-12-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-11-26T18:52:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2019-10-15T03:05:02.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-10-08T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-09-30T15:31:22.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-04-09T10:19:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-09-26T15:06:28.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-09-26T15:06:27.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2018-07-27T20:40:26.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-07-15T07:18:21.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-07-05T16:03:10.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-07-05T16:02:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2018-05-22T09:55:56.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.