TRF2 — 50913452620194025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 969971dc464b34860e51a10e6318b2fa766a75931d989b095c267915ff6563f0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-27 a 2021-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-12-03
Petição (TPU 85)
2021-11-26
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2020-03-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-27T15:21:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-12-03T17:48:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2021-11-26T17:08:47.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  4. 2021-12-15T19:35:39.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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