Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Contribuição Sindical — TRT3 00001198120155030080

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de PatrocínioGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 742c6fd696bc821f69e4e65a4bb88ad1896374bb5de0d56fdfb8105e47252842

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-20 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-09 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-09 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-03-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-04-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2015-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-09-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contribuição Sindical» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-03-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-20 a 2015-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-04-06
Conclusão (TPU 51)
2015-03-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-03-09
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-03-09
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-20
Audiência (TPU 970)
2015-02-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuição Sindical

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-07-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  9. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.