STJ — 2013853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec6a57ea5b573fcf846faa97d7e3b8efdf607a151d05d262e94196ca30752592
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. A dissociação entre as razões articuladas nos embargos de declaração e os reais fundamentos do acórdão embargado expõe a deficiência da argumentação e impede o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
A dissociação entre as razões articuladas nos embargos de declaração
e os reais fundamentos do acórdão embargado expõe a deficiência da
argumentação e impede o seu conhecimento.
Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.