STJ — 1908672

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c6d41c421ef632cdca43d8a94900581092858909beab8e90eacef43d888f783

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANEJO DE MAIS DE UM ACLARATÓRIO PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES AO PRIMEIRO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Opostos três embargos de declaração pela mesma parte e contra a mesma decisão, não se conhece dos posteriores aos primeiros, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. Embargos de declaração de fls. 1.073-1.079 não conhecidos.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANEJO DE MAIS DE UM ACLARATÓRIO PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES AO PRIMEIRO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Opostos três embargos de declaração pela mesma parte e contra a mesma decisão, não se conhece dos posteriores aos primeiros, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. Embargos de declaração de fls. 1.073-1.079 não conhecidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.