STJ — 2045240
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR INFERIOR AO
PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há que se
falar em sucumbência recíproca diante de fixação dos danos morais em
patamar inferior ao pedido pela parte autora, na medida em que os
valores sugeridos na petição inicial são mero indicativo referencial
para o julgador, devendo a sucumbência ser analisada sob o aspecto
do acolhimento dos pedidos da exordial - a reparação em si - e não
sob o valor indicado como referência.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.