STJ — 2350520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 323834e264178a827dff9a1ff2673a9323fa7e7ede400d6df6bf09cca061e764
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS A SER APURADOS EM FUTURA LIQUIDAÇÃO DE SENTENA. REVISÃO DO JULG ADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Tendo o colegiado estadual consignado a necessidade de liquidação da sentença pelo procedimento comum com vistas a apurar os valores que podem ter sido arcados pelo plano de assistência a título de despesas durante o período de tratamento do menor, não há como acolher a pretensão recursal sem proceder ao necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.