Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000070820155030147

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de Três CoraçõesGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-05-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a0843b9fac183bccaab61e06c72e3907870cdd94f6decc65888e8d898f03da9

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-07-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-07-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-07-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2015-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-08-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2016-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2016-09-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2018-01-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2018-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2018-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2018-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-21 a 2018-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-26
Definitivo (TPU 246)
2018-02-20
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-16
Conclusão (TPU 51)
2018-01-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-09-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-08-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-06
Conclusão (TPU 51)
2015-07-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-07-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-07-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2016-09-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2018-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2018-02-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-08-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2018-02-26T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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