Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00001460319848260196

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 01 CRIMINAL DE FRANCAGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31a29552e029625ed402368afd1efbebed81ee62ab8f67619b92452a5a5f290a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-09 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-09-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-09 a 2020-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-03
Definitivo (TPU 246)
2014-09-26
Definitivo (TPU 246)
2013-09-09
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-09-09T11:03:08.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2014-09-26T21:04:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-09-03T14:39:15.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.