Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 07252124520238020001

Classe: Execução FiscalOrgao: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72f3ddca37bab7063f9d4a3297401be95a7da9e89b3d5aba2f843a82a3fcd1db

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 72f3ddca37bab7063f9d4a3297401be95a7da9e89b3d5aba2f843a82a3fcd1db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 72f3ddca37bab7063f9d4a3297401be95a7da9e89b3d5aba2f843a82a3fcd1db
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-06-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2023-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2023-06-16 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2023-06-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2023-06-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2023-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-08-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2023-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2023-08-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2023-09-28 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2023-09-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2023-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-10T22:28:06.316000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230616131716
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 72f3ddca37bab7063f9d4a3297401be95a7da9e89b3d5aba2f843a82a3fcd1db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-16 a 2023-09-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-09-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-09-29
Documento (TPU 581)
2023-09-28
Redistribuição (TPU 36)
2023-08-02
Publicação (TPU 92)
2023-08-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-01
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-07-31
Conclusão (TPU 51)
2023-06-19
Publicação (TPU 92)
2023-06-16
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-06-16
Distribuição (TPU 26)
2023-06-16
Conclusão (TPU 51)
2023-06-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-01T09:59:18.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  2. 2023-08-01T13:26:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2023-08-02T09:57:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2023-09-28T14:21:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2023-09-29T08:50:22.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2023-07-31T16:59:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-06-19T10:00:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2023-06-16T19:23:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2023-09-29T08:51:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2023-06-16T13:20:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2023-06-16T13:20:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  12. 2023-06-16T14:55:19.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.