STJ — 2015576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0933a0ee5ee6c809864f2f1ca4f84b8ba8a3e3bb8a9695aabfed2656052c755
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais.
- A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
- Agravo interno no recurso especial conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HARMONIA DA
DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais.
2. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a
jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no recurso especial conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.