O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Limitação de Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-15 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-10-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-31 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-01-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-02-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-02-03 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-02-03 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-02-06 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-03-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-03-22 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-03-23 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-05-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-05-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-03-20 trata do assunto oficial «Limitação de Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-12 trata do assunto oficial «Limitação de Juros»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:28:43.193000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 702f9fd3d061eb99618fecac87df52354411a49a09f65d4a4649a6ec17d26aee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-14 a 2023-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-03-23
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-03-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-03-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-03-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-02-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-02-03
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-02-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00149897020098090001 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Limitação de Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Judicial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
702f9fd3d061eb99618fecac87df52354411a49a09f65d4a4649a6ec17d26aee. SHA-256 do comentário:c83f852b86835d0a0cbbf7bcb174e0db2f31f16a2fbdbcb8e84c1a1bf824ddc0.