STJ — 2349547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd367653454d956383848ac83c23784977a7028bde7f9190b8e388ac79f48ea8
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E PROMESSA DE TERCEIROS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282/STF. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. AÇÃO
AUTÔNOMA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
materiais e promessa de terceiros.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Os honorários na reconvenção são independentes daqueles fixados
na ação principal, independentes, inclusive, do resultado e da
sucumbência desta.
Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.